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Fetrab cobra atualização de regra sobre acúmulo de cargos de professores na Bahia

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Entidade pede adequação das normas estaduais à mudança constitucional que ampliou as possibilidades de acumulação remunerada

A Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab) protocolou, na última quarta-feira (9), ofícios junto ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e às secretarias estaduais da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) solicitando a adequação das normas baianas às novas regras constitucionais para acumulação remunerada de cargos por professores.

A reivindicação tem como base a Emenda Constitucional nº 138/2025, que alterou o artigo 37 da Constituição Federal. Desde dezembro do ano passado, passou a ser permitida a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitados os demais limites constitucionais. Até então, o segundo cargo precisava ser necessariamente técnico ou científico.

Regra antiga

Na Bahia, entretanto, o artigo 177 da Lei Estadual nº 6.677/1994, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, ainda prevê a possibilidade de acumulação de um cargo de professor apenas com outro técnico ou científico. A redação permanece diferente da Constituição Federal, que foi modificada pela EC nº 138.

O coordenador jurídico da Fetrab, Almir Izidorio Oliveira da Silva, afirma que a atualização é necessária para evitar que servidores continuem submetidos a uma exigência que já deixou de existir no texto constitucional. “Hoje, a Constituição permite ao professor acumular o seu cargo com outro de qualquer natureza, desde que os horários sejam compatíveis. Não é razoável que procedimentos administrativos continuem exigindo que esse segundo vínculo seja classificado como técnico ou científico. A adequação dará segurança jurídica tanto ao servidor quanto à Administração”, destaca.

Além da alteração do Estatuto, a Federação solicita que sejam adotadas as medidas necessárias para adequar a Constituição do Estado da Bahia à nova redação federal. Os ofícios foram enviados ao governador Jerônimo Rodrigues, ao secretário da Administração, Rodrigo Pimentel de Souza Lima, ao secretário da Educação, Marcius de Almeida Gomes, e à presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos.

Efeito imediato

A cobrança, porém, não se limita à mudança da legislação. A Fetrab também solicita a revisão de atos normativos, regulamentos, orientações e procedimentos administrativos relacionados à análise da acumulação de cargos, para impedir que a antiga exigência continue sendo aplicada.

A entidade defende ainda que processos envolvendo professores já sejam analisados à luz da nova redação constitucional. Segundo o professor Reginaldo Alves, coordenador de Comunicação licenciado da Fetrab, a medida pode evitar entraves para profissionais que atualmente mantêm ou pretendem manter outro vínculo no serviço público. “A mudança constitucional precisa sair do papel e alcançar a vida funcional dos servidores. Se a Constituição ampliou esse direito, é fundamental que as estruturas administrativas também sejam atualizadas para que o professor não encontre uma barreira burocrática baseada numa regra que já foi superada”, afirma.

A compatibilidade de horários continua sendo obrigatória. O próprio Estatuto dos Servidores da Bahia estabelece que ela deve considerar, além das jornadas de trabalho, os períodos necessários para deslocamento, alimentação e repouso.

Uniformidade

Nos documentos, a Fetrab sustenta que a adequação pode proporcionar maior uniformidade às decisões administrativas e segurança jurídica aos profissionais do magistério. A Federação pede ainda orientação expressa aos órgãos e entidades estaduais para que os casos abrangidos pela nova regra deixem de ser submetidos ao critério de natureza técnica ou científica do segundo cargo.

Para Reginaldo Alves, a atualização também tende a reduzir conflitos administrativos. “Quanto mais clara for a orientação do Estado, menor será o espaço para interpretações divergentes. O objetivo é assegurar que o direito reconhecido pela Constituição Federal seja aplicado de forma uniforme aos servidores da Bahia”, conclui.

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