Percentual anunciado pela agência vale apenas para contratos individuais e familiares; especialista alerta para aumentos maiores nos planos coletivos

O reajuste máximo de 5,11% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde individuais e familiares trouxe alívio para parte dos consumidores. No entanto, o índice não contempla a maioria dos beneficiários da saúde suplementar no Brasil, já que se aplica exclusivamente a contratos dessa modalidade.
Na prática, milhões de usuários vinculados a planos coletivos empresariais ou por adesão poderão enfrentar aumentos superiores ao percentual divulgado, uma vez que esses contratos não seguem o teto anual estabelecido pela agência reguladora.
Segundo dados da própria ANS, os planos coletivos concentram atualmente a maior parte dos beneficiários do setor. Ao longo dos últimos anos, a redução da oferta de planos individuais levou muitos consumidores a migrarem para modalidades coletivas, que possuem regras próprias para definição dos reajustes.
Para a advogada especialista em Direito da Saúde, Marina Basile, a divulgação do índice pode causar confusão entre os usuários.
“Muitas pessoas acreditam que seus contratos estarão protegidos pelo limite de 5,11%, quando, na verdade, estão vinculadas a modalidades que seguem regras diferentes e podem sofrer reajustes muito superiores”, explica.
A especialista destaca que a diminuição da oferta de planos individuais contribuiu para ampliar a exposição dos consumidores a aumentos mais elevados.
“Milhões de pessoas migraram para contratos coletivos, que frequentemente registram reajustes acima da inflação e da capacidade financeira das famílias”, afirma.
O cenário ocorre em meio ao aumento dos custos assistenciais, à incorporação de novas tecnologias na área da saúde e ao envelhecimento da população, fatores que pressionam as despesas das operadoras.
Apesar disso, Marina Basile ressalta que consumidores de todas as modalidades podem recorrer à Justiça quando identificarem indícios de reajustes abusivos. Segundo ela, dependendo da análise contratual e do histórico de aumentos aplicados, é possível questionar judicialmente os percentuais cobrados.
Além da revisão dos reajustes, a especialista lembra que alguns consumidores podem ter direito à restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos, desde que fique comprovada eventual irregularidade.
Os impactos dos aumentos sucessivos também ultrapassam o orçamento das famílias. De acordo com a advogada, muitos consumidores acabam cancelando seus planos de saúde diante das mensalidades elevadas, o que aumenta a demanda pelos serviços públicos.
“Quando os reajustes se tornam incompatíveis com a renda das famílias, muitos usuários deixam a saúde suplementar e passam a depender exclusivamente do SUS. Isso amplia a pressão sobre o sistema público e contribui para o aumento da judicialização da saúde”, observa.
Para Marina Basile, o debate sobre os reajustes dos planos de saúde precisa avançar além dos índices divulgados anualmente pela ANS, especialmente em relação aos contratos coletivos, que hoje representam a maior parte do mercado brasileiro.



