Advogados do Escritório Oliveira e Rodrigues destacam que o procedimento tem falhas possíveis e só gera responsabilidade em caso de negligência ou omissão de informação

Embora seja um método contraceptivo de alta eficácia, a laqueadura tubária não é isenta de falhas. Em situações raras, pode ocorrer gravidez mesmo após o procedimento — o que levanta dúvidas sobre erro médico e direito à indenização. Segundo os advogados Hortência Rocha, Diogo Oliveira e Gustavo Rodrigues, do Escritório Oliveira e Rodrigues, a gravidez por si só não configura falha médica. É preciso comprovar negligência, imprudência ou ausência de orientação clara sobre os riscos do procedimento.
Casos como esse já foram analisados na Justiça, como o julgamento recente do TJ-BA que negou indenização a uma mulher que engravidou após laqueadura, considerando que não houve falha técnica nem omissão de informações. Para os especialistas, o termo de consentimento informado é essencial, assim como o cumprimento das exigências legais previstas para a cirurgia. O escritório atua com ênfase em Direito Médico e orienta que as pacientes estejam plenamente informadas para evitar transtornos futuros.



