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Eleições acendem alerta para assédio eleitoral no ambiente de trabalho

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Pressões, ameaças e promessas de vantagens podem gerar responsabilização durante o período eleitoral

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, especialistas alertam para o aumento dos casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Embora o debate político faça parte da rotina, o problema surge quando opiniões dão lugar a pressões, constrangimentos ou tentativas de influenciar o voto de trabalhadores.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras ao proibir expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A norma prevê responsabilização tanto para quem pratica quanto para quem permite esse tipo de conduta.

Para o advogado Fábio Freire, sócio do BSF Advogados, é necessário distinguir a liberdade de manifestação política da utilização da relação de trabalho para interferir na escolha do eleitor.

“O empregador possui poder diretivo para organizar o trabalho, estabelecer metas e cobrar resultados, mas esse poder não alcança a consciência política do empregado. A escolha do voto pertence exclusivamente ao cidadão”, afirma.

Segundo o especialista, conversas ou manifestações espontâneas entre colegas não configuram, por si só, assédio eleitoral. A situação muda quando há insistência, intimidação, perseguição, discriminação ou constrangimento para influenciar o posicionamento político de outra pessoa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) destaca que o assédio pode ser praticado tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho. Além disso, promessas de benefícios, folgas, promoções ou ameaças de demissão relacionadas ao voto podem gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e até criminal.

Fábio Freire ressalta que as empresas também têm papel fundamental na prevenção.

“Não basta que a direção da empresa deixe de praticar o assédio diretamente. É importante estabelecer regras claras, disponibilizar canais seguros para denúncias e agir rapidamente diante de qualquer situação de pressão ou constrangimento”, orienta.

Entre as práticas consideradas de risco estão reuniões para orientação política de funcionários, exigência de participação em atos de campanha, uso obrigatório de símbolos de candidatos e tratamento diferenciado em razão da preferência política.

Além das consequências na esfera trabalhista, determinadas condutas podem configurar crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, especialmente quando envolvem oferta de vantagens ou grave ameaça para obtenção de votos.

“O debate político faz parte da democracia. O que não pode acontecer é o uso do emprego, do salário ou do medo de retaliação para interferir na liberdade de voto”, conclui Fábio Freire.

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