Especialista em Direito Digital analisa responsabilidades das plataformas e das famílias após novas regras do ECA Digital.
A suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil voltou a colocar em pauta a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O caso ocorre após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que ampliou as obrigações das plataformas na prevenção de riscos envolvendo o público infantojuvenil.
Segundo a advogada Alessandra Tanure, especialista em Direito Digital, a nova legislação reforça que empresas de tecnologia devem adotar medidas preventivas compatíveis com os riscos oferecidos por seus serviços. “O ECA Digital muda o patamar de responsabilidade das plataformas. Não basta oferecer um ambiente digital e reagir quando uma situação de risco acontece. A legislação estabelece uma lógica de prevenção, com medidas adequadas e proporcionais aos riscos que aquele serviço oferece a crianças e adolescentes”, afirma.
A especialista destaca, porém, que a responsabilidade é compartilhada. De acordo com ela, o acompanhamento da vida digital de crianças e adolescentes também depende da atuação de pais e responsáveis, que devem orientar e supervisionar o uso das plataformas. Além disso, lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que o tratamento de dados pessoais desse público deve ocorrer sempre em seu melhor interesse.
O caso também levanta discussões sobre os limites da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para Alessandra Tanure, medidas adotadas pelo órgão devem ser proporcionais aos riscos identificados e respeitar direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade de expressão.
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