O Portal Jack Comunica não se responsabiliza pelos conteúdos publicados pelos nossos colunistas.

Responsabilidade Penal do Presidente da República no combate ao Covid-19

Compete ao Presidente da República exercer seu mandato com o devido auxílio dos Ministros de Estado, a legal e devida direção superior da administração pública federal. Nesse sentido, percebe-se que cabe ao chefe maior da Federação dirigir e gerir a administração pública federal e regrando as políticas públicas de caráter urgentes e vitais.
Nessa esteira, juntamente com o Ministro da Saúde, o Presidente da República deve estabelecer políticas públicas voltadas à proteção à vida, e de combate no tocante à riscos epidemiológicos e pandemiológicos que afetem a sociedade brasileira.


Assim, de rigor ao Presidente da República o cumprimento de seu “mister” obrigacional de tornar efetivas as ações e prestações de saúde adequadas.
Cabe ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República promover medidas preventivas e de combate e de recuperação em favor da sociedade brasileira, com intuito pleno de cumprir o determinado no artigo 196 da Constituição Federal Brasileira. Omitir ações e ignorar a existência de fato notório pandemiológico é grave.


O artigo 85, inciso III, da Constituição Federal Brasileira, aponta ser crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Já a Lei nº 1.079/1950, que dispõe sobre crimes de responsabilidade do Presidente da República, revela e criminaliza os atos do Chefe do Poder Executivo Federal que afetem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
De rigor apontar que o direito humano e constitucional à saúde é também um direito de caráter social.

Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).

Jacson Gonçalves

Tenho 25 anos sou natural de Salvador, Bahia. Sou cadeirante, jornalista, Blogueiro e Digital influencer. Ser jornalista é também contribuir com o exercício da profissão e ter na veia a responsabilidade social de levar informação e entretenimento.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *