
Cada vez mais os animais de estimação deixam de ocupar apenas o papel de companheiros para serem reconhecidos juridicamente como parte legítima da família. Essa transformação, já refletida em decisões da Justiça brasileira, vem consolidando o conceito de família multiespécie, ampliando a proteção legal e afetiva dos pets no contexto de separações e disputas familiares.
Segundo o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco Advogados Associados, o vínculo entre pessoas e animais tem sido considerado elo jurídico relevante. “O Judiciário tem reconhecido guarda compartilhada e até pensão alimentícia para pets, entendendo que o afeto estabelecido não pode ser ignorado”, explica. Um exemplo emblemático veio do Sertão de Pernambuco, onde a Justiça concedeu direito de visitas semanais a uma tutora após o fim do relacionamento, amparada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade.
Ainda que não exista uma lei federal específica, o Judiciário vem aplicando interpretações do Direito de Família e do Direito Civil para suprir a lacuna. A Reforma do Código Civil, em discussão no Senado, deve trazer avanços sobre o tema, acompanhando a tendência global de reconhecimento dos animais como sujeitos de direito no ambiente familiar. Esse movimento também reforça a noção de que os pets são seres sencientes, merecendo garantias de bem-estar.
Na prática, os acordos judiciais de guarda compartilhada envolvem divisão de tempo de convivência, custeio de alimentação, vacinas, cuidados veterinários e até estipulação de valores mensais destinados à manutenção do animal. Essa abordagem, além de inovadora, busca assegurar que o pet continue recebendo atenção, carinho e condições dignas de vida, mesmo após a separação dos tutores.
Para Roberto Figueiredo, o avanço é reflexo de uma mudança social inevitável. “A Justiça está respondendo a uma demanda legítima da sociedade. Reconhecer os pets como parte da família é reconhecer o afeto como elemento essencial das relações humanas e não humanas”, conclui. Assim, a família multiespécie se consolida como expressão contemporânea da afetividade e do cuidado no Direito brasileiro.



