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O QUE DE FATO É O BPC/LOAS E QUEM TEM DIREITO?

Por Cintia Oliveira

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A ideia do benefício é tentar reduzir à desigualdade social que paira no Brasil. A lei nº 8.742, entrou em vigor no dia 7 de dezembro de 1993, e embora o benefício seja pago pela Previdência Social, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Os principais requisitos para ter direito ao BPC, são: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa; comprovar residência fixa no Brasil; possuir renda por pessoa do grupo familiar a ¼ de salário mínimo vigente; não estar recebendo nenhum outro benefício da Seguridade Social (como aposentadorias e pensão) ou de outro regime.

Esses requisitos são validos para o idoso com idade igual ou superior a 65 anos, seja homem ou mulher; e para a pessoa com deficiência: qualquer idade – desde que comprove, em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuam tal impedimento.

É preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Famílias já cadastradas devem estar com cadastro atualizado no máximo há 2 anos.

O requerente/beneficiário e todos os membros do seu grupo familiar devem estar cadastrados no CPF, cujos números devem ser apresentados ao pedir o benefício.

Além de todos esses requisitos, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) também especifica que o cidadão comprove baixa renda, Considerando-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.


A solicitação ou requerimento do BPC LOAS deve ser realizada à distância, de forma online através da internet. Ou seja, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Contudo, em alguns casos, pode ser que o INSS solicite a ida até uma agência para eventual comprovação da deficiência através de perícia médica do INSS.

Foto: Reprodução

Cíntia Oliveira

36 anos, mulher negra, mercadóloga, Assistente Social e empreendedora.

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