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Mandato de Síndico pode ser prorrogado durante a pandemia?

Dra. Natalia Lima

“O síndico é aquela figura escolhida em assembléia condominial para ser o administrador-geral do condomínio, trata-se de um gerente. O Código Civil determina que o síndico terá seu mandato legal pelo prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Acontece que, diante da pandemia que assola o país e a vedação de eventos presenciais que provoquem aglomerações, talvez não seja possível que o condomínio consiga realizar a assembleia para a escolha do novo síndico”, afirma a advogada Natalia Lima.

O aludido fato ocorreu em um condomínio edilício no Estado da Paraíba e o caso foi levado ao Poder Judiciário. Em decisão em sede de liminar, a Juíza Gianne de Carvalho Teotonio Marinho, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Poder Judiciário da Paraíba, de forma acertada, entendeu por prorrogar o mandato do síndico (processo 0830572-25.2020.8.15.2001).

A sua fundamentação se deu da necessidade do distanciamento social e pelo fato que “as obrigações do ente condominial não restaram suspensas durante a pandemia, sendo necessária a regular representação condominial para o cumprimento de pagamento de pessoal, realização de compras e outros deveres do condomínio.”

A Juíza acrescentou ainda, que não há qualquer proibição ao condomínio que o impeça de realizar a assembleia geral para escolha do seu novo síndico em reunião condominial eletrônica.  

O Código Civil não previu essa situação aqui exposta, na verdade, não há como uma legislação prever todas as situações que poderão existir, ainda mais um momento excepcionalíssimo com a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

 “Sendo assim, a decisão da magistrada foi de suma importância para o referido caso concreto, mas também, como parâmetro para casos futuros, tendo em vista que, a decisão permitiu que houvesse a continuidade das atribuições exclusivas do síndico, atribuições essas essenciais. Ademais, concedeu ainda, prazo para que o condomínio se adequasse às necessidades atuais, quer dizer, para que pudesse organizar a assembleia a fim de escolher o novo síndico eletronicamente”, finaliza Dra. Natália Lima.


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