O Senado aprovou a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até dois salários-mínimos, o equivalente a R$ 3.036. A medida, que segue para sanção presidencial e deve entrar em vigor a partir de maio de 2025, representa um alívio financeiro para trabalhadores e aposentados de baixa renda. Além disso, aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves também têm direito à isenção, independentemente do valor recebido.
De acordo com a advogada Ticiana Landeiro, sócia do Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM), a legislação federal (Lei 7.713/1988) garante a isenção para beneficiários acometidos por enfermidades como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, AIDS, nefropatia grave e fibromialgia. Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um laudo médico contendo a doença, a data do diagnóstico e demais detalhes exigidos pela Receita Federal.
A especialista destaca que a isenção continua válida mesmo quando a doença está controlada ou em remissão, seguindo decisões judiciais recentes. “O objetivo do benefício é reduzir o impacto financeiro para quem enfrenta ou já enfrentou uma doença grave, garantindo mais tranquilidade e qualidade de vida ao aposentado ou pensionista”, explica.
A regra se aplica apenas a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras fontes de renda, como trabalho e aluguel, permanecem sujeitas à tributação. Caso o pedido seja negado, o contribuinte pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. “Muitas pessoas têm direito e não sabem, o que gera perdas financeiras. Por isso, buscar orientação é fundamental”, reforça Ticiana.
Outro ponto em debate é a tributação de planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Decisões recentes dos tribunais reconhecem que valores pagos aos beneficiários em caso de morte do titular têm natureza securitária, o que afasta a cobrança do imposto. “Esse entendimento é essencial para proteger famílias em momentos de fragilidade, evitando a incidência de tributos sobre recursos que funcionam como seguro de vida”, afirma a advogada.
O Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados Associados (GLCM), escritório que atua nas áreas Tributária, Empresarial, Ambiental e Trabalhista, tem acompanhado de perto essas mudanças e oferece consultoria para contribuintes interessados em garantir seus direitos. Mais informações estão disponíveis no site www.glcm.com.br.



