
Decisão do STJ agiliza processo e reafirma autonomia individual no fim do vínculo conjugal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser concedido de forma liminar, sem necessidade de ouvir previamente o outro cônjuge e antes mesmo da discussão sobre temas como partilha de bens ou guarda dos filhos. A medida é vista como um avanço para o direito de família e atende à demanda por celeridade em processos que envolvem recomeços pessoais e emocionais.
Para o advogado Roberto Figueiredo, especialista em Direito Civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, a decisão do STJ reconhece que o divórcio é um direito individual que não depende de consenso. Segundo ele, o novo entendimento permite que o fim formal da união não seja travado por questões paralelas, preservando o direito de quem quer recomeçar.
Mesmo sem efeito vinculante, o posicionamento do STJ já está sendo adotado por juízes em diversas regiões do Brasil. O cônjuge citado posteriormente pode se manifestar e apresentar recursos, o que assegura o contraditório sem impedir a decretação do divórcio. A mudança traz mais leveza ao processo judicial e contribui para reduzir o desgaste emocional das partes envolvidas.
O reconhecimento da separação de forma liminar não elimina a necessidade de tratar de guarda, pensão e partilha — esses temas seguem sendo resolvidos no curso do processo. No entanto, o fim do casamento pode agora ser formalizado logo no início da ação, abrindo caminho para uma nova etapa na vida dos envolvidos.