O verão é historicamente um período de forte aquecimento do mercado de trabalho no Brasil. Com o aumento do fluxo turístico e do consumo, empresas ampliam suas equipes para atender à alta demanda de serviços e produtos, especialmente em setores estratégicos da economia.

Na Bahia, o setor de gastronomia deve gerar cerca de 25 mil vagas entre dezembro de 2025 e março de 2026, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O cenário acompanha a estimativa nacional da Associação Brasileira do Trabalho Temporário, que projeta 535 mil contratos temporários no fim de ano, crescimento de 7,5%, puxado pela indústria (50%), serviços (30%) e comércio (20%).
O aumento expressivo nas contratações reforça a necessidade de atenção ao cumprimento da legislação trabalhista. De acordo com Christiane Gurgel, mestre em Direito do Trabalho e professora da Faculdade Baiana de Direito, a Lei nº 6.019/74 estabelece critérios claros para o uso do trabalho temporário.
“O trabalho temporário é uma ferramenta legítima para atender demandas sazonais, como as que ocorrem no verão, mas ele só cumpre sua função social quando respeita os critérios previstos em lei. A contratação fora desses parâmetros expõe o trabalhador à perda de direitos e gera riscos jurídicos relevantes para o empregador, que podem se transformar em passivos trabalhistas após o fim da alta temporada”, explica a professora.
Na prática, a legislação prevê diferentes modalidades de contratação para atender demandas sazonais, cada uma com regras específicas. O contrato de trabalho temporário é utilizado para suprir uma demanda extraordinária ou substituir um funcionário regular, sendo intermediado por uma empresa de trabalho temporário autorizada e por prazo limitado.
Já o contrato por tempo determinado é firmado diretamente entre empresa e trabalhador para atividades com início e término previamente definidos, como projetos, safras ou temporadas específicas. Há ainda o contrato intermitente, no qual o trabalhador é convocado apenas quando há necessidade de serviço, sendo remunerado exclusivamente pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, sem garantia de jornada contínua.
Christiane Gurgel ressalta que o trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. O descumprimento desses prazos ou das regras de prorrogação pode resultar na conversão do vínculo em contrato por tempo indeterminado.
Garantias legais e proteção ao trabalhador
Independentemente da modalidade adotada, os direitos trabalhistas devem ser integralmente respeitados. A principal diferença ocorre no encerramento do contrato: como a data de término já é previamente definida, não há obrigatoriedade de pagamento de aviso prévio nem da multa de 40% sobre o FGTS.
Caso o trabalhador identifique irregularidades, como ausência de registro ou descumprimento de direitos, a orientação é buscar apoio junto às entidades sindicais, à fiscalização do trabalho ou a consultoria jurídica especializada, evitando que o aumento das vagas sazonais resulte em prejuízos.
“É sempre importante que a empresa elabore contratos conforme a lei, com cláusulas claras, e que a realidade reflita o que foi acordado entre as partes. As entidades sindicais também são uma importante fonte de apoio para esclarecer dúvidas e prevenir problemas futuros”, conclui a professora.



