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Dia do Cliente reforça importância de conhecer direitos para evitar prejuízos nas compras

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Especialista da Faculdade Baiana de Direito reúne cinco orientações para ajudar consumidores a identificar irregularidades e agir diante de abusos

Imagem: Magnific

O Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, costuma impulsionar promoções e campanhas no comércio. No entanto, junto com as oportunidades de compra, também aumentam os riscos de práticas abusivas, como publicidade enganosa, preços pouco transparentes e cobranças indevidas. Conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um dos principais caminhos para comprar com mais segurança.

Segundo Flávia Marimpietri, professora e especialista em Direito do Consumidor da Faculdade Baiana de Direito, a data deve servir também para conscientizar a população.

“A data não deve ser encarada apenas como um estímulo comercial às compras, mas sim como uma oportunidade importante para reforçar a cidadania e a conscientização sobre as garantias legais asseguradas à população. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito nas relações de consumo e coibir abusos por parte dos fornecedores.”

A importância do tema aparece também nos números. Levantamento da plataforma jurídica Escavador, com dados de 2025, aponta que a Bahia ocupa a segunda posição no país em judicialização das relações de consumo, com 1,37 milhão de processos, enquanto o Brasil soma mais de 4,1 milhões de ações relacionadas ao tema. Já a plataforma Consumidor.gov.br recebeu mais de 2 milhões de reclamações no primeiro semestre deste ano.

Cinco dicas para proteger seus direitos

1. Confira se os preços estão visíveis
Todos os produtos expostos devem apresentar preços de forma clara. Informações como “consulte o vendedor” não substituem a obrigação de exibir o valor ao consumidor.

2. Observe a identificação dos preços
As etiquetas precisam estar posicionadas de forma que permitam leitura fácil e imediata, sem necessidade de manusear o produto.

3. Exija transparência nas compras parceladas
O fornecedor deve informar o valor à vista, o valor total a prazo, quantidade e valor das parcelas, taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET).

4. Desconfie de publicidade enganosa
O Código de Defesa do Consumidor proíbe anúncios que contenham informações falsas ou que omitam dados importantes sobre produtos e serviços.

5. Conheça o direito de arrependimento
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora da loja física, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto. Caso a oferta anunciada não seja cumprida, também é possível exigir seu cumprimento nos termos divulgados.

“Muitas vezes, o consumidor cai em armadilhas pela falta de clareza ou omissão intencional nas informações prestadas. Quando um estabelecimento oculta taxas ou faz promessas falsas na publicidade, há uma infração direta ao CDC e a pessoa lesada deve buscar a reparação adequada”, reforça Flávia Marimpietri.

Caso os direitos sejam desrespeitados, a orientação é guardar documentos, comprovantes, anúncios, notas fiscais e registros de atendimento. O consumidor deve tentar resolver a situação diretamente com a empresa e, se necessário, recorrer ao Procon, ao portal Consumidor.gov.br ou buscar assistência jurídica. Quem não puder arcar com advogado pode procurar a Defensoria Pública ou o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Baiana de Direito.

 

 

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