Professor de Direito Imobiliário explica a diferença entre posse e propriedade e destaca os cuidados para evitar prejuízos na aquisição de imóveis

Um caso recente envolvendo um jogador de futebol reacendeu o debate sobre a segurança jurídica nas transações imobiliárias e chamou a atenção para um erro comum entre compradores: acreditar que a posse de um imóvel é suficiente para garantir a propriedade. Segundo o advogado e professor de Direito Imobiliário da Faculdade Baiana de Direito, Ermiro Ferreira Neto, a proteção patrimonial depende da regularização do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
O especialista explica que, juridicamente, a propriedade só é adquirida após o registro da compra. Enquanto isso não ocorre, o comprador possui apenas a posse do imóvel, situação que também se aplica a contratos de locação e promessas de compra e venda ainda não registradas.
Além da ausência de registro, outras situações podem comprometer a validade da negociação. Dívidas do vendedor, disputas judiciais envolvendo o imóvel ou até reivindicações de terceiros podem resultar na anulação da venda. Por isso, Ermiro recomenda uma análise detalhada da documentação antes da assinatura do contrato e do registro da escritura.
Para reduzir riscos, o professor orienta que compradores realizem uma ampla investigação sobre o imóvel e o vendedor, verificando a existência de tributos em aberto, ações judiciais e outros fatores que possam comprometer a segurança da aquisição. Segundo ele, contar com assessoria jurídica especializada é uma medida essencial para garantir tranquilidade durante a negociação.


