Recém-aprovada na Câmara, proposta ainda precisa passar por análise no Senado_aqui
A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 mantém aquecido o debate nacional sobre jornada de trabalho, qualidade de vida e relações laborais. O texto, aprovado em dois turnos nesta semana, estabelece a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de folga remunerados e sem prejuízo salarial. Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.
Atualmente, a Constituição Federal permite jornadas de até 44 horas semanais, o que possibilita, em muitos setores, o modelo conhecido como escala 6×1 — seis dias consecutivos de trabalho para um de descanso. Com a mudança proposta pela PEC, as empresas deverão se adequar a novos modelos de jornada que contemplem duas folgas semanais remuneradas, sendo uma delas, preferencialmente, aos domingos.
O texto aprovado na Câmara prevê uma implementação gradual das mudanças. Após 60 dias de uma eventual promulgação da PEC, passariam a valer as duas folgas semanais e a redução da jornada de 44 para 42 horas. Em uma segunda etapa, prevista para ocorrer 12 meses depois, a carga horária semanal seria reduzida para 40 horas, com limite diário de oito horas.
Sócio do *SNM Advogados* e membro da Comissão de Direitos Sociais e Relações de Trabalho da OAB-BA, o advogado Breno Novelli avalia que a proposta representa uma transformação significativa nas relações trabalhistas brasileiras. “A discussão sobre o fim da escala 6×1 vai além da redução da jornada: envolve temas como saúde mental, produtividade, convivência familiar e dignidade do trabalhador, refletindo uma tendência já observada em outros países”, afirma.
*Há margem para negociação?*
Apesar de a proposta fixar um novo limite constitucional de jornada, Novelli esclarece que ela preserva a possibilidade de negociação coletiva, para adequar a distribuição dessas horas às particularidades de cada atividade. “Isso significa que diferentes setores poderão construir soluções próprias, desde que respeitados os direitos mínimos assegurados pela Constituição”, explica o especialista.
Ainda assim, diz ele, é importante que os empregadores acompanhem desde já a tramitação e comecem a avaliar possíveis adequações internas. “Um eventual descumprimento das novas regras poderá gerar consequências trabalhistas relevantes para as empresas, como autuações administrativas, aplicação de multas, ações judiciais e até condenações relacionadas ao pagamento de horas extras e danos decorrentes da sobrejornada”, exemplifica.
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