A Justiça Federal condenou o município de Jequié a seguir a Lei Federal nº 3.999/61, garantindo aos dentistas contratados o cumprimento da carga horária de 20 horas semanais e o pagamento de, no mínimo, três salários mínimos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), que identificou a contratação irregular de cirurgiões-dentistas com jornadas superiores e remunerações inferiores ao previsto na legislação.
A sentença, que ainda cabe recurso, determina que os direitos dos profissionais sejam respeitados independentemente do regime jurídico. O CROBA também protocolou um embargo de declaração para que o juiz estenda os efeitos da decisão a dentistas inativos e aposentados, além de exigir que futuras contratações respeitem a mesma norma. O processo está registrado sob o número 1004513-90.2023.4.01.3308.
A decisão representa uma vitória importante para a categoria e reforça o compromisso do CROBA com a valorização dos profissionais da Odontologia na Bahia. A entidade segue acompanhando os desdobramentos do caso e mobilizada na defesa dos direitos da classe.



