Crédito: foto Neoenergia |
A Coelba informa que foi proferida, no início da noite desta quinta-feira (09), decisão judicial, indeferindo mais uma vez os pedidos formulados pela promotora Joseane Suzart contra a Coelba. A decisão é da desembargadora Lisbete Maria Teixeira, que reitera o que já havia sido decido em primeiro grau pela juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 13ª Vara de Relações de Consumo.
A Coelba reafirma que não foram identificadas as eventuais recomendações citadas pela promotoria e que cumpre rigorosamente todas as determinações da Aneel, inclusive as contidas na Resolução 878, editada em razão da pandemia da Covid-19.
A empresa reforça que, em função do isolamento social e seguindo as orientações das autoridades de saúde, ampliou os canais digitais e incluiu o atendimento via WhatsApp ( 71 3370-6350) e por e-mail (atendimento.coelba@neoenergia.com). Sendo o WhatsApp uma ferramenta de fácil acesso para todas as faixas etárias e classes sociais, foi disponibilizado, entre outros serviços, o cadastro da Tarifa Social. Apenas nesse período de pandemia, aproximadamente 150 mil novas famílias foram inseridas no cadastro. Atualmente, na área de concessão da Coelba, mais de 1,5 milhão de famílias possuem cadastro da Tarifa Social, isentas do pagamento da conta durante a pandemia.