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Contador explica como o MEI pode regularizar dívida com a Receita; prazo vence 30 de setembro

A Receita Federal prorrogou o prazo até o dia 30 de setembro para que os Microempreendedores Individuais (MEI) possam regularizar os débitos com o governo federal. Cerca de 1,8 milhão de empreendedores possuem tributos pendentes, referentes a 2016 e a anos anteriores, informou a Receita. 
O empreendedor que não regularizar suas pendências até o prazo estabelecido deverá ter a dívida enviada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para ser cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. No entanto, apenas os débitos a partir de 2017 não serão enviados à PGFN. De acordo com a Receita Federal, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões e a dívida soma R$ 5,5 bilhões. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Antonio Carlos Ribeiro da Silva, explica que os empreendedores que não quitarem suas dívidas com o governo federal não terão o CNPJ cancelado necessariamente, conforme informou a Receita. O órgão ainda afirmou que mesmo com os problemas que a dívida ativa acumula para o MEI, não há risco de cancelamento do CNPJ. “Um dos motivos para o cancelamento do CNPJ é a não entrega da Declaração Anual (DASN) por dois anos consecutivos. Dessa forma, o CNPJ ficará suspenso por 95 dias e, caso o empreendedor não faça a regularização, ocorrerá a baixa definitiva”, esclarece Antônio Carlos da Silva. O presidente do CRCBA afirma ainda que o CNPJ “também pode ser cancelado por inadimplência em todas as contribuições devidas no exercício, contado desde o primeiro mês até o período do cancelamento”. A Receita alerta ainda os microempreendedores para os prejuízos causados pela dívida ativa. Eles podem ser excluídos do regime de tributação do Simples Nacional e enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos. Para a quitação das pendências, o microempreendedor individual deve consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI. “O pagamento das dívidas poderá ser realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou do parcelamento, que podem ser efetuados no Portal do Simples Nacional. O DAS pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares com sistema Android ou IOS”, informa Antônio Carlos da Silva.

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